Bancos brasileiros podem bloquear movimentações e cancelar contas de bets irregulares, ou seja, aquelas que não têm autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. A informação foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e começa a valer nesta segunda-feira (27), impondo regras mais rígidas sobre operações bancárias consideradas suspeitas.
Segundo a Febraban, contas abertas em nome de uma pessoa, mas usadas normalmente por outras, também conhecidas como ‘laranjas,’ e as contas ‘frias’, que são abertas de forma ilícita e sem conhecimento do titular, também serão fechadas. Os bancos precisarão reportar a situação ao Banco Central (BC), permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
Para o diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, regras mais duras são necessárias tendo em vista o aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro, sobretudo em relação às contas de ‘passagem’. “Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”, afirmou em nota.
A iniciativa se soma às medidas já anunciadas pelo BC e pelo Poder Público sobre o tema. Segundo a Febraban, o objetivo é “fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita”.
Isaac Sidney, presidente da Febraban, afirmou em nota que a federação está “criando um marco no processo de corrigir os relacionamentos “tóxicos” dos bancos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime”.
Veja as obrigações dos bancos com as novas regras:
– Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
– Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
– Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
– Monitoramento e supervisão do processo pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
– Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
– No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
Ainda segundo a Febraban, as instituições devem manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas e apresentar declaração de conformidade à diretoria da Autorregulação da federação, que deve ser elaborada por uma área independente, auditoria interna, compliance ou por setores de controles internos.




