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Despacho gratuito de bagagem até 23kg e outros ajustes para voos são aprovados na Câmara; entenda

O texto segue agora para votação no Senado Federal e as mudanças devem ser registradas no Código Brasileiro de Aeronáutica
Por Pedro Breno Araujo
Atualizado há 4 horas
Tempo de leitura: 3 mins
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As arrecadações com o serviço chegaram a R$ 5 bilhões entre 2017 e 2024, sem a diminuição no valor da passagem. Foto: Tiago Stille/Setur

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que altera regras de serviços prestados pelas empresas aéreas nesta terça-feira (28). O texto inicialmente garante o retorno do despacho gratuito de bagagem com até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país.

A volta do despacho sem custo veio em emenda apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania/SP), aprovada pelo pleno por 361 votos a favor contra 77. A justificativa do parlamentar para a proposta foi o fato de as arrecadações com o serviço chegarem a R$ 5 bilhões entre 2017 e 2024, sem a diminuição no valor da passagem. 

O texto agora segue para o Senado onde passará por nova votação. A expectativa da base governista é de que o projeto seja aprovado novamente e encaminhado para sanção presidencial. 

Os deputados que votaram favorável à proposta explicaram que as empresas aéreas ‘mentiram’ sobre baratear as passagens ao continuarem cobrando sobre serviços de bagagens, alimentação e marcação de assentos.

Outras emendas foram aprovadas pelos parlamentares com a finalidade de ajustar o serviço prestado pelas empresas de aviação e estarão disponíveis no Código Brasileiro de Aeronáutica. São elas:

BAGAGEM DE BORDO

O passageiro terá o direito de levar até 12 kg de bagagem em mala ou mochila, embaixo do assento. Além deste, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg para a bagagem de mão, considerada aquela levada na cabine da aeronave, com dimensões e quantidade de peças definidas em contrato de transporte. 

A bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade terá despacho gratuito provido pela empresa aérea.

CANCELAMENTOS 

Nas compras de passagens ida e volta, será proibido o cancelamento de passagem dos clientes que não estiveram presentes no embarque de ida, conhecido como ‘no show’, exceto em caso de decisão expressa pelo passageiro para a companhia. A prática é considerada abusiva e a emenda foi aprovada por 445 votos a 10.

ASSENTOS MARCADOS 

O ato de marcar assentos padrões das aeronaves através de pagamento adicional foi excluído pelos deputados. O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium. A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.

ASSISTÊNCIA ESPECIAL 

Quando necessária assistência especial, nos termos do regulamento, a companhia deve ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.

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