Na última terça-feira (28), foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.249/2022, que permite a concessão de licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas severos durante o período menstrual.
O PL é de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e passou por alterações em seu texto, tendo sido aprovada a versão apresentada pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP).
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, justifica Feghali no texto do PL.
Mas, quem se encaixa e como funciona essa lei na prática?
O Projeto de Lei tem como objetivo promover maior cuidado à saúde ocupacional e, inicialmente, previa a concessão de três dias consecutivos de licença, a cada mês, para trabalhadoras que apresentassem comprovação médica de sintomas graves associados ao ciclo menstrual.
Assim, mulheres com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias terão direito à licença menstrual, desde que apresentem laudo médico comprovando as condições graves que enfrentam e que as impedem de exercer suas atividades laborais.
Com a possível aprovação e sanção da lei, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação do documento e a periodicidade da renovação.
O texto também estabelece que os dias de licença deverão ser pagos normalmente pelas empresas e empregadores, sem qualquer compensação por parte do Estado.
Ao apresentar parecer favorável em plenário, a relatora defendeu: “É preciso dizer com clareza que este projeto não é sobre conforto e muito menos privilégio. É sobre dor, dor real, dor incapacitante”.
Outros projetos da bancada feminina também foram aprovados
Além do Projeto de Lei da licença menstrual, outros PLs voltados às mulheres foram aprovados na Câmara dos Deputados, após a apreciação de um pacote de propostas sobre o tema. Confira:
Três projetos (PLs 5.821/2023, 265/2020 e 499/2025) foram aprovados com o objetivo de alterar a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, ampliando ações de saúde e o acesso a exames de mamografia para prevenção e tratamento do câncer de colo do útero e de mama.
Destaca-se também o PL 2.112/2024, que cria o Programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (MAMM). Também foi apreciado o PL 1.527/2025, que estabelece diretrizes para o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas.
Além disso, o PL 2.768/2025 proíbe a realização de episiotomia na assistência ao parto normal por profissionais de saúde também foi aprovado. Por fim, o PL 4.165/2025, que define critérios para a monitoração eletrônica de agressores em casos de violência contra a mulher foi analisado.
Agora, todos os textos seguem para apreciação do Senado Federal.




