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Política

1ª Turma do STF forma maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro e manter condenação de 27 anos de prisão

O voto decisivo para a formação da maioria foi o do ministro Cristiano Zanin
Por Júlia Meira
Atualizado há 7 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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A defesa de Bolsonaro e dos demais condenados utilizou dos “embargos de declaração” para questionar alguns trechos do acórdão de condenação do ex-presidente. Foto: Antonio Augusto/STF

Nesta sexta-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. 

O voto decisivo para a formação da maioria foi o do ministro Cristiano Zanin. Além dele, votaram pela rejeição do recurso o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia ainda vai votar. O ministro Luiz Fux não votará por ter deixado o colegiado. Os recursos dos condenados do núcleo principal serão julgados desta sexta até a próxima, dia 14. 

O relator Alexandre de Moraes considerou que o recurso objetivava questionar supostos erros no mérito do julgamento de setembro. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, disse. 

A defesa de Bolsonaro e dos demais condenados utilizou dos “embargos de declaração” para questionar alguns trechos do acórdão de condenação do ex-presidente. 

Bolsonaro foi condenado na Primeira Turma por quatro votos a um após os ministros entenderem que ele liderou a tentativa de golpe de Estado, sendo tipificada como organização criminosa para manter o então mandatário no Poder após a derrota nas eleições de 2022. 

Ainda cabe recurso da defesa

A defesa de Bolsonaro ainda tem um prazo de 15 dias para apresentar novos embargos de declaração ou embargos infringentes, que contestam a condenação.

Após essa fase recursal, o processo seguirá para o trânsito em julgado, momento em que se define a execução da pena.

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