A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o combate às organizações criminosas no Brasil. A proposta, que prevê penas de até 40 anos para grupos criminosos ultraviolentos, recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP), atualmente licenciado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo, foi o relator da proposta. A designação partiu do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolha que gerou desconforto no Planalto.
Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo apresentado por Derrite e defenderam o projeto original. Para o relator, no entanto, o projeto original do governo federal era “fraco” e, por isso, precisou ser alterado. “O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto”, afirmou Derrite.
O que é o projeto
O texto aprovado aborda “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” que atuam com violência ou grave ameaça. Uma das principais inovações foi a criação do conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, categoria que receberá as punições mais rigorosas previstas na lei.
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Representantes do governo Federal manifestaram insatisfação com a ausência do termo “facções criminosas” na redação final. O Planalto já indicou que buscará incluir essa expressão quando o texto for analisado no Senado.
Durante a tramitação, o projeto provocou divergências entre parlamentares governistas e oposicionistas. Aliados do governo Lula criticaram alterações propostas por Derrite, enquanto deputados da oposição defendiam medidas ainda mais severas no enfrentamento ao crime organizado.
O que muda com a aprovação
Entre as principais mudanças está o aumento significativo das penas para crimes cometidos por organizações criminosas. Para ações de facções consideradas ultraviolentas, as penas poderão variar de 20 a 40 anos de reclusão.
O projeto também tipifica novos crimes, como o chamado “novo cangaço”, domínio territorial por grupos criminosos, uso de explosivos e armas pesadas, utilização de drones para atividades ilícitas e ataques contra infraestrutura essencial. Além disso, estabelece agravantes para crimes relacionados ao garimpo ilegal.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
As regras para progressão de pena tornam-se mais rígidas com o Projeto Antifacção. Dependendo da gravidade do crime e da reincidência do condenado, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de 70%, 75%, 80% ou até 85% da pena total.
Para todos os crimes considerados hediondos, o texto aprovado aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado. O condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje. No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%.
O texto determina que líderes de organizações criminosas cumpram suas penas obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. O objetivo dessa medida é interromper as comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido de dentro do sistema prisional.
O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses crimes, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
Para fortalecer o trabalho das forças de segurança, o projeto prevê novos instrumentos investigativos, como o monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive em contatos com advogados em situações excepcionais e mediante autorização judicial.
O texto também amplia as possibilidades de buscas, quebras de sigilo e operações policiais encobertas. Outra inovação é a realização de audiências por videoconferência, medida que visa agilizar procedimentos judiciais e reduzir custos com deslocamentos de presos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Mesmo após negociações, líderes da base governista afirmam que o texto reduz recursos da PF e da União na divisão dos valores confiscados. Segundo integrantes da articulação política, Derrite reforçou o Fundo Nacional de Segurança Pública, mas manteve a regra de rateio para operações conjuntas entre PF e forças estaduais.
O PT tentou reverter essa situação com um destaque para retomar a redação original proposta pelo governo, mas a iniciativa foi rejeitada pelo plenário. Para o Planalto, a divisão pode reduzir recursos de fundos federais como o Fundo Nacional Antidrogas.
Durante a votação, parlamentares da oposição tentaram incluir um destaque para equiparar facções criminosas ao terrorismo, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta, barrou o pedido. O governo também se opunha a essa equiparação, argumentando que a mudança poderia abrir brechas para interferência externa em políticas de segurança pública.
O único destaque aprovado em Plenário inclui no texto emenda que prevê, como consequência da condenação, a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime. No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.




