O governador Elmano de Freitas sancionou na terça-feira (18) a lei que proíbe empresas de bloquear o funcionamento de celulares em casos de inadimplência.
A prática, adotada por varejistas e operadoras por meio de softwares instalados nos aparelhos, agora pode enquadrar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A norma é de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT). Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que o bloqueio é desproporcional, pois impede o uso de funções essenciais e agrava a vulnerabilidade de quem já enfrenta dificuldades financeiras.
Guilherme citou, ainda, que a prática das empresas de bloquear o celular por motivo de atraso no pagamento é abusiva e a nova proibição protege os direitos dos consumidores cearenses. A lei segue o proposto na constituição estadual e nos princípios do CDC.
As empresas que descumprirem a proibição ficam sujeitas à multa no valor de R$ 10 mil por aparelho bloqueado indevidamente. Além disso, em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses da infração anterior, a multa será cobrada em dobro, limitando-se a dez vezes o valor da multa inicial.
A lei nº 19547 foi publicada no Diário Oficial do Estado, e tem efeito imediato.




