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Elmano de Freitas sanciona lei que proíbe bloqueio de aparelhos de telefonia celular por inadimplência no Ceará

A lei nº 19547 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (18) e entrou em vigor de forma imediata
Por Sandra Costa
Atualizado há 6 horas
Tempo de leitura: 2 mins
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A lei nº 19547, que proíbe o bloqueio de aparelhos de telefonia celular por inadimplência, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, e tem efeito imediato. Foto: Tânia Rego, Agência Brasil

O governador Elmano de Freitas sancionou na terça-feira (18) a lei que proíbe empresas de bloquear o funcionamento de celulares em casos de inadimplência.

A prática, adotada por varejistas e operadoras por meio de softwares instalados nos aparelhos, agora pode enquadrar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A norma é de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT). Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que o bloqueio é desproporcional, pois impede o uso de funções essenciais e agrava a vulnerabilidade de quem já enfrenta dificuldades financeiras. 

Guilherme citou, ainda, que a prática das empresas de bloquear o celular por motivo de atraso no pagamento é abusiva e a nova proibição protege os direitos dos consumidores cearenses. A lei segue o proposto na constituição estadual e nos princípios do CDC.

As empresas que descumprirem a proibição ficam sujeitas à multa no valor de R$ 10 mil por aparelho bloqueado indevidamente. Além disso, em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses da infração anterior, a multa será cobrada em dobro, limitando-se a dez vezes o valor da multa inicial.

A lei nº 19547 foi publicada no Diário Oficial do Estado, e tem efeito imediato.

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