O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a resolução que acaba com a exigência de aulas obrigatórias em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida já está em vigor em todo o território nacional, visando reduzir custos e burocracia na formação de novos condutores.
A nova regulamentação mantém a obrigatoriedade das provas teóricas e práticas, mas modifica aspectos importantes do processo de habilitação. Entre as principais mudanças está a redução da carga horária mínima das aulas práticas, que passou de 20 para apenas duas horas.
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), publicados pelo Ministério dos Transportes, indicam que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem possuir CNH atualmente. O alto custo do processo foi apontado pelo órgão como o principal obstáculo para a regularização dos condutores.
A resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que os candidatos não dependam exclusivamente de autoescolas para realizar sua formação prática. Para exercer essa função, o profissional precisa cumprir requisitos específicos.
A nova norma estabelece que o instrutor deve ter no mínimo 21 anos, possuir autorização do Detran, ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, ensino médio completo e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Todos os instrutores deverão ter identificação oficial por meio de um aplicativo e autorização do Detran para poder atuar, embora detalhes sobre o funcionamento desse sistema ainda não tenham sido divulgados.
As provas teóricas continuam sendo obrigatórias e serão compostas por questões objetivas, disponíveis em formato físico ou eletrônico, com duração mínima de uma hora. Para aprovação, o candidato precisa acertar pelo menos 20 questões, podendo refazer o teste sem limite de tentativas em caso de reprovação.
Nas provas práticas, o candidato seguirá um trajeto pré-definido e será avaliado por uma comissão de três examinadores. O uso do próprio veículo será permitido durante o exame. Em caso de reprovação, não há limite para novas tentativas, e a segunda prova poderá ser reagendada sem custo adicional.
Outra mudança significativa é o fim do prazo de validade para o processo da primeira CNH. Anteriormente, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas da habilitação.
A medida afeta todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) do país, que precisarão se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo Contran.
Este texto foi redigido com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial.




