O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas mínimas em autoescolas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo expectativas do governo, a alteração da regra pode diminuir o custo e a burocracia para obter o documento.
A medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e algumas mudanças começam a valer para os futuros motoristas. A partir da publicação, o candidato vai poder solicitar a abertura do processo de forma digital no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Etapas como registro biométrico, exame médico, prova teórica e prova prática ainda são obrigatórios para os candidatos. A Urbnews separou as principais mudanças da medida, confira quais são:
As aulas teóricas deixam de seguir uma carga horária mínima pré-definida. A duração e a estrutura das aulas serão decididas pela entidade que vai ministrar as aulas, seguindo apenas a obrigatoriedade de oferecer o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
A etapa teórica também deixa de ser exclusiva das autoescolas e o candidato tem as opções de fazer:
- um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes;
- estudar em autoescolas tradicionais (presencial ou a distância);
- e optar por escolas públicas de trânsito, como o Detran, ou outras instituições credenciadas.
As aulas práticas tiveram uma redução de 20 horas para duas horas mínimas, onde o candidato pode escolher entre fazer as aulas em autoescolas tradicionais ou com um instrutor credenciado pelo Detran.
Seguindo a alteração anterior, o veículo utilizado pelo candidato pode ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato. De acordo com as novas regras, o candidato pode usar seu veículo para fazer a prova prática se o veículo atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.
Em casos de reprovação do candidato na prova prática, será possível fazer novas avaliações sem limites de tentativa. A segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
O prazo de validade do processo também foi alterado. Antes, a validade padrão era de 12 meses. Agora com a mudança da lei, o processo permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.




