O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria- Geral da República (PGR) pode protocolar um impeachment para ministros da Corte. A decisão do ministro é provisória e ainda será analisada pelo plenário virtual do tribunal, com a data do julgamento prevista entre 12 e 19 de dezembro.
Na decisão provisória, o ministro explicou que trechos da Lei do Impeachment são “incompatíveis” com a Constituição. Segundo ele, alguns trechos da Lei, datada de 1950, não encontram amparo na Constituição de 1988, entre eles estão: o quórum necessário para a abertura de processo; a legitimidade para apresentação de denúncias; e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
Também está estabelecido na liminar que uma vez protocolado o processo de impeachment, existe a necessidade da maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações. Hoje, a Lei define que para a aprovação da solicitação é necessário um terço do Senado
A Lei atual também diz que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias contra ministros do STF ao Senado. O decano do STF também suspendeu este trecho e afirmou que apenas a PGR pode abrir processos contra ministros.
O ministro é relator de duas ações, uma aberta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam a compatibilidade da Constituição de 1988 e de alguns trechos da Lei de Impeachment.




