O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (8), a Lei nº 15.280/2025, que eleva a pena do crime de estupro de vulneráveis para até 40 anos de reclusão. A mudança normativa representa um endurecimento significativo da legislação penal, com o objetivo de aumentar a proteção a crianças e pessoas vulneráveis. A lei foi sancionada sem vetos ao texto original.
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu o presidente em publicação nas redes sociais.
Anteriormente, as penas variavam entre 12 e 30 anos, dependendo da gravidade do crime. Com a nova regra, o patamar máximo foi elevado para 40 anos, refletindo a preocupação em punir com mais rigor delitos sexuais contra pessoas que, por sua condição de idade ou vulnerabilidade, não podem oferecer pleno consentimento.
A nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre os aumentos de pena, estão:
- estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
- descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão
O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato, como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.




