A tabela de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 foi anunciada nesta sexta-feira (19) pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). De acordo com a pasta, o Estado soma uma frota de 2,35 milhões de veículos, estimando-se uma arrecadação de R$2,24 bilhões.
O número estimado representa um aumento de 11,91% do número obtido no ano de 2025. Caso paguem em cota única e sejam participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), os condutores terão um desconto de até 10% no valor do pagamento.
Já os condutores que pagarem a cota única até 30 de janeiro de 2026 podem conseguir um desconto de 5% no IPVA. Se o pagante participar do programa Sua Nota Tem Valor e somou pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, ele conta com mais 5% de desconto. O abatimento do valor é cumulativo, sendo assim, podendo somar até 10% de desconto.
Também existe a opção de parcelar, quem optar por essa forma vai poder dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento no dia 13 dos meses de fevereiro, março, abril e maio, e no dia 12 de junho. O valor mínimo que o condutor do veículo pode pagar nas parcelas é de R$100.
O desconto do SNTV é válido para o parcelamento desde que o pagante faça o pagamento até o vencimento. O pagamento do IPVA também pode ser feito via Pix, em qualquer banco.
De acordo com a Secretaria, o veículo com o valor de IPVA mais alto no ano de 2026 é uma Ferrari 812 GTS 2023, o veículo esportivo tem o importo de R$236.538,65. Já o veículo com menor IPVA a ser pago é o do Chanche M100 CH7101, fabricado em 2012 e tributado em R$247,58.
As alíquotas referentes ao imposto variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, dependendo do tipo de veículo do pagante. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões, locadoras de veículos, e motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas que não possuam infrações de trânsito têm direito ao patamar mais baixo de alíquota.
Tributados com o maior percentual estão automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com potência superior a 180 cavalos, assim como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 300 cavalos.




