O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital (Lei 15.211/2025), entra em vigor nesta terça-feira (17). A lei cria regras para proteger menores de idade em ambientes virtuais, como redes sociais e jogos eletrônicos.
O projeto foi sancionado em setembro de 2025 e não substitui o Estatuto da Criança e do Adlescente (ECA), de 1990. A aprovação ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, em agosto do ano passado, um vídeo no qual denunciava perfis em redes sociais que sexualizavam menores de idade em ambientes digitais.
A nova legislação estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público menor de idade dentro das redes, com o objetivo de reduzir riscos de exploração sexual, exposição a conteúdos nocivos e coleta indevida de dados de crianças e adolescentes na internet.
Algumas das principais mudanças são: verificação obrigatórias da idade para criar perfis em plataformas; grau de privacidade mais elevado para produtos direcionados a crianças; contas de adolescentes menores de 16 agora têm que ser vinculadas a responsáveis.
Além disso, o ECA Digital também prevê a disponibilização de ferramentas que ajudem os responsáveis a realizar a supervisão parental adequada, sendo agora determinado que a criança deve ser informada do monitoramento. A lei também agiliza a remoção obrigatória, com prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, uso de drogas, bullying, incentivo ao suícidio, violência física e outros.
Pela nova lei, o comando de autodeclaração de idade, mais conhecida como a tecla “tenho +18 anos” que permite ter acesso a conteúdos ilimitados, está proibida. Outra coisa que a lei procura banir é o loot boxes, as caixas de recompensas comuns em jogos eletrônicos voltados para crianças e adolescentes.
O ECA Digital também prevê que as plataformas que recebem mais de 1 milhão de usuários menores de idade elaborem relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetam isso à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).




