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Educação

Câmara dos Deputados analisará projeto que inclui visitas a museus como atividade escolar

Texto teve parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal
Por Maria Clara Cardoso
Atualizado há 2 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Visitas a museus e locais históricos poderão passar a contar como atividade escolar na educação básica. A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura do Senado e prevê a inclusão do chamado “turismo cívico” como complemento da carga horária dos estudantes da educação básica. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para permitir que atividades fora da sala de aula, como visitas a instituições públicas e patrimônios culturais, façam parte da avaliação e do currículo escolar. A relatoria é da senadora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que apresentou parecer favorável na Comissão, a proposta visa contextualizar o conteúdo aprendido nas escolas. “Ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã”, disse. 

De acordo com o parlamentar propositor, a questão cívica é pouco trabalhada nas escolas. “A parte cívica é muito pouco trabalhada. Aqui em Brasília, que é um museu a céu aberto aqui, mais de 80% dos nossos alunos das regiões administrativas não conhecem os pontos turísticos de Brasília. E na nos municípios também, a grande maioria dos estudantes nos municípios também não conhece sequer a capital do seu estado”, afirmou. 

A proposição altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. O novo texto prevê o apoio público à realização do turismo cívico e à utilização dessas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica.

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