A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís determinou a instalação de Comissões de Validação em unidades prisionais do interior do Maranhão. O objetivo é agilizar a análise dos relatórios de leitura produzidos por internos, garantindo o direito à remição de pena (redução do tempo de condenação).
De acordo com a Portaria-TJ 788/2026, assinada pela juíza Joelma Sousa Santos, as comissões atuarão em todas as comarcas do estado, exceto na Grande Ilha (São Luís) e em Timon.
Critérios de avaliação
Para que a leitura resulte em redução de pena, os relatórios devem seguir a Portaria Conjunta nº 38/2024. A análise levará em conta: Estética e Clareza: Legibilidade, organização e compreensão do tema. Fidedignidade: Autoria e originalidade do texto. Contexto Individual: O grau de alfabetização e escolaridade de cada detento será considerado.
Composição e funcionamento
Cada comissão será presidida pelo diretor da unidade prisional e contará com um pedagogo, um representante da sociedade civil, um interno e um familiar. O grupo emitirá pareceres conclusivos sobre a validade da atividade, encaminhando-os à 3ª VEP para o processamento jurídico.
Segundo as normas do CNJ (Resolução nº 391/2021), cada obra lida pode reduzir 4 dias de pena, com um limite de 12 livros por ano — totalizando até 48 dias de remição anualmente.
Com informações do O Imparcial.




