O Ministério do Esporte definiu nesta terça-feira (7) as normas que regulamentam as modalidades esportivas que poderão ser ofertadas nos sites de apostas das chamadas bets.
Assinada pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro, a nova portaria regulamenta as apostas de quota fixa, em conformidade com a Lei 14.790/2023. A medida surge como resposta estratégica à rápida expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil.
O texto estabelece que apenas as modalidades expressamente previstas poderão ser objeto de apostas. A seleção inclui somente esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), como futebol, atletismo, basquete, vôlei, natação, ciclismo e judô.
Também estão incluídos esportes internacionais de grande alcance, como futebol americano e MMA, além de modalidades populares de grande alcance, como beach tennis e categorias do automobilismo, desde que os torneios estejam licenciados pela autoridade competente.
A medida também abrange modalidades e esportes para pessoas com deficiência reconhecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC) ou pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD), além daqueles previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova portaria proíbe apostas em eventos esportivos amadores não reconhecidos por entidades oficiais, a fim de inibir mercados em competições informais. Além disso, a norma veta apostas em categorias de base ou que envolvam atletas menores de idade.
No âmbito dos esportes eletrônicos, a portaria condiciona a oferta de apostas à autorização expressa dos desenvolvedores ou detentores da propriedade intelectual dos títulos. Paralelamente, veda a exclusividade de operadores, assegurando a livre concorrência e o acesso equânime ao mercado.




