O apresentador Ratinho foi palco de mais uma polêmica e se tornou réu na Justiça após ataques feitos contra a deputada Natália Bonavides (PT-RN) na Rádio Massa FM, no final de 2021. A denúncia contra Carlos Roberto Massa foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 8 de abril.
Segundo a Promotoria Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2021, o homem comentou um projeto de lei da deputada durante seu programa de rádio “com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”.
Em trechos do programa, Ratinho diz: “ “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”. E acrescentou: “Feia do capeta também, nossa senhora”. Em outro momento, ele questionou se a parlamentar não tinha o que fazer e continuou “vá lavar roupa, costurar a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa […], vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa”.
O projeto de lei em questão objetivava alterar o Código Civil, substituindo expressões como “marido” e “mulher” para termos neutros — “casais” ou “famílias” —, visando a inclusão de casais homoafetivos.
“Analisando a denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, a peça descreve de forma pormenorizada o fato criminoso, indicando o dia (15 de dezembro de 2021), o meio empregado (programa de rádio na emissora Massa FM), o contexto (críticas a um projeto de lei), e as circunstâncias da conduta, com a transcrição literal das expressões supostamente delituosas”, destacou o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado.
O magistrado também afirmou que o próprio apresentador confirmou as declarações, e justificou que aquele era o seu “estilo” e uma forma de gerar audiência para o programa: “confirmou a autoria das declarações. Suas justificativas, de que se tratava de seu ‘estilo’ e de uma forma de gerar audiência, constituem matéria de mérito que deverá ser aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para afastar, neste momento, a admissibilidade da acusação”.
O MP Eleitoral pediu, fundamentado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que a Justiça fixe uma multa de R$ 1 milhão contra Carlos Roberto Massa — Ratinho — para reparação dos danos morais causados a Natália Bonavides.




