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Empreendedorismo

MEI: prazo para entregar declaração anual encerra no fim de maio; saiba como fazer

A declaração pode ser emitida pelo aplicativo MEI — disponível para Android e iOS — ou pelo Portal do Simples Nacional. O envio à Receita Federal é obrigatório para manter o CNPJ ativo, mesmo que o microempreendedor não tenha obtido nenhum faturamento.
Por Bárbara Mirele
Atualizado há 6 dias
Tempo de leitura: 3 mins
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O envio à Receita Federal é obrigatório para manter o CNPJ ativo, mesmo que o microempreendedor não tenha obtido nenhum faturamento. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração anual de Microempreendedor Individual (MEI) se encerra no dia 31 de maio. A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é referente ao ano de 2025.

A declaração pode ser emitida pelo aplicativo MEI — disponível para Android e iOS — ou pelo Portal do Simples Nacional.

O envio à Receita Federal é obrigatório para manter o CNPJ ativo, mesmo que o microempreendedor não tenha obtido nenhum faturamento. O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

O contribuinte que realizar a entrega fora do prazo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

No Ceará, mais de 178 mil declarações foram entregues. A expectativa é que mais de 474 mil sejam entregues, conforme a DASN-Simei.

Saiba como declarar online

Para facilitar o processo, o contribuinte pode utilizar um modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Confira abaixo o passo a passo de como declarar:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • O CNPJ será solicitado e o empreendedor deve escolher o ano de declaração;
  • Um painel com resumo dos valores pagos ao ano referente irá surgir e o contribuinte deverá clicar na opção de “Transmitir”.

Quem não obteve rendimentos, no campo “Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços”, deverá preencher com R$ 0,00, sinalizando que não houve lucro.

Em casos onde o valor anual de R$ 81 mil foi ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Caso haja uma informação errada no ato de declaração, o ano-exercício a ser corrigido deverá ser escolhido. O colaborador deve clicar na opção de “Retificar”, na aba “Tipo de Declaração”. Após isso, é só transmitir novamente.

Conforme o Governo Federal, caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir seu uso.

O órgão explicou que em caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

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