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Maranhão

Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes nos arraiais de São Luís

A Portaria TJ – 17152026 também estabelece os critérios para a emissão de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2026
Por UrbNews
Atualizado há 1 dia
Tempo de leitura: 3 mins
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O prazo final para a solicitação vai até o dia 29 de maio. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, editou uma portaria que disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festas, arraiais e manifestações culturais — como grupos de bumba meu boi e danças folclóricas — durante o período junino, seja em ambientes públicos ou privados.

A Portaria TJ – 17152026 também estabelece os critérios para a emissão de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2026. Os pedidos devem ser entregues presencialmente e em formato digital na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo final para a solicitação vai até o dia 29 de maio. Vale lembrar que o protocolo do pedido não substitui o alvará em caso de fiscalização.

Regras por faixa etária e horários

  • Até 12 anos incompletos: A participação só é permitida mediante apresentação de alvará judicial, independentemente de a criança estar acompanhada pelos pais ou responsáveis.
  • Maiores de 12 anos: Dispensam alvará, mas precisam de autorização expressa e por escrito do pai, mãe ou responsável legal.
  • Menores de 7 anos: Podem participar dos eventos apenas até as 24h (meia-noite).
  • Entre 7 e 12 anos incompletos: A permanência é permitida até as 2h do dia seguinte.
  • Maiores de 12 anos: Não há limitação de horário, desde que devidamente autorizados.

Documentos necessários para o Alvará Judicial

Os organizadores de eventos ou grupos folclóricos devem apresentar os seguintes documentos na DPI:

  • Requerimento preenchido em duas vias (assinado pelo representante legal do evento/grupo);
  • Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do requerente;
  • Se pessoa jurídica: Cópia do CNPJ e da ata de eleição atualizada;
  • Autorização expressa dos pais/responsáveis pela criança ou adolescente, acompanhada de cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) de quem assinou;
  • Cópias dos documentos do menor (RG ou certidão de nascimento e CPF);
  • Relação nominal de todas as crianças e adolescentes, constando idade e data de nascimento.
  • Para dúvidas e mais informações, o tribunal disponibiliza o telefone (98) 2055-2760.

Fiscalização e punições

Durante o São João, os responsáveis pelas brincadeiras e eventos devem manter o alvará judicial e a lista nominal dos adolescentes (com suas respectivas autorizações) sempre à disposição dos Comissários de Justiça e das forças policiais.

A Divisão de Proteção Integral fará fiscalizações periódicas em ensaios, arraiais, concentrações e apresentações. Os organizadores também ficam obrigados a realizar um controle rigoroso de acesso e a fiscalizar a proibição de venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

O descumprimento das normas resultará no impedimento da participação do menor ou na sua retirada imediata do local. Além disso, será lavrado um auto de infração administrativa com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais.

Com informações do O Imparcial. 

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