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Política

O que pode mudar para os trabalhadores com o fim da escala 6×1?

Novo modelo de jornada trabalhista deve ser apreciada no Congresso Nacional nos próximos dias
Por UrbNews
Atualizado há 10 horas
Tempo de leitura: 6 mins
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Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O fim da escala 6×1 –na qual se trabalham seis dias por semana com um de folga– deve ocorrer em até dois meses no país, caso o relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que discute a medida seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal como foi escrito pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta prevê que o trabalhador terá dois dias de descanso na semana, sendo um deles de preferência aos domingos. A jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas. Não poderá haver diminuição de salário. Depois da votação na Câmara, prevista para esta semana, a proposta ainda passará pelo Senado, onde precisa ser aprovada por 49 votos.

As negociações preveem ainda que regras específicas, como a jornada 12×36, pagamento de horas extras e compensações para empregadores poderão estar em projeto de lei para regulamentar a medida, cujos detalhes estão sendo negociados e alguns pontos específicos ainda podem mudar. O governo Lula já enviou projeto, em regime de urgência, que está parado.

Convenções e acordos coletivos ainda deverão ser referência para definir pontos como escalas e outras regras específicas dependendo do setor e da categoria, conforme definiu a reforma trabalhista de 2017.

JORNADA DE TRABALHO

Como é hoje:

A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Isso significa que a jornada pode ser menor, mas não maior. O professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, lembra que, antes de 1988 a jornada semanal era de 48 horas, mas foi reduzida para 44 horas. Desde então, as empresas fazem a divisão da carga horária de acordo com regras que são fixadas em convenções e acordos coletivos. Se não houver regra, aplica o regime de oito horas por dia, diluindo as 44 horas ao longo da semana.  A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que, nos turnos ininterruptos de revezamento, há ainda a jornada com limite de seis horas diárias, a não ser que haja negociação coletiva

Como pode ficar:

A PEC prevê que a jornada deverá ser de 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da medida. Após 12 meses da primeira redução, a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais .

ESCALA DE TRABALHO E FOLGAS

Como é hoje:

A escala de trabalho não está determinada na Constituição. Dentro do limite de 44 horas semanais, as empresas podem organizar diferentes modelos de escala, incluindo a 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, ou seja, de segunda a sábado, com descanso preferencial aos domingos. Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Nos setores em que o trabalho aos domingos é necessário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a adoção de escalas de revezamento organizadas pelas empresas e sujeitas à fiscalização. No caso das mulheres, se houver trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve ser organizada de forma a garantir a ela um descanso por domingo a cada 15 dias.  

SALÁRIO:

Como é hoje:

Os pisos salariais estão previstos nas convenções coletivas de trabalho e, para algumas categorias profissionais, em legislação específica. A Constituição Federal apenas assegura que deve ser pago, pelo menos, o salário mínimo do país, hoje em R$1.621.  De acordo com Ricardo Calcini, por se tratarem de valores mínimos, nada impede a empresa de oferecer e pagar valores superiores para seus funcionários.

Como pode ficar:

A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A regra deverá se aplicar a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial, mas essa redação deverá ser dada em projeto de lei e não na PEC 

HORA EXTRA

Como é hoje:

A hora extra está prevista na Constituição Federal, quando há a determinação de que o trabalho que ultrapassar o mínimo por dia deve ser acrescido de 50% a cada hora. Há ainda a limitação de que se pode fazer o máximo de duas horas extras por dia, pois a jornada fica limitada a dez horas. Há ainda normas coletivas de trabalho, além de legislações específicas para determinadas categorias profissionais que impõem o pagamento de 80%, 100% e 150%. Há ainda a possibilidade de banco de horas, a depender de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a CLT.

Como pode ficar:

Segundo Antônio Carlos Oliveira, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, com a redução da carga horária semanal, o que passar das 42 horas, num primeiro momento, e o que passar das 40 horas por semana, na segunda etapa, será considerado horas extra “O que muda é o ponto de partida”, diz ele. “Qualquer tempo além das 40 horas semanais passaria a ser extra, devendo ser paga com adicional (mínimo de 50%) ou compensada via banco de horas ou folgas”, explica. 

TRABALHO EM FERIADOS

Como é hoje:

A legislação proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércios, área hospitalar, de saúde, de comunicação, limpeza e transporte, entre outras. No comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento das regras municipais  Como pode ficar:

Até o momento, a PEC não trata dessa regra e deve garantir o mesmo descanso aos trabalhadores em feriados, ou seja, o direito ao descanso remunerado, e que exceções estejam nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho 

QUAIS DIREITOS TRABALHISTAS NÃO PODEM SER REDUZIDOS?

13º SALÁRIO

Férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado (hoje em R$ 1.621)

Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença-paternidade

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias

Adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas

Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador

Proibição de diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência

Com informações de Cristiane Gercina e Júlia Galvão, da Folhapress

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