O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) começou a exigir, a partir desta segunda-feira (1º), o resultado negativo no exame toxicológico para todos os candidatos que derem início ao processo da primeira habilitação.
A mudança atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estendeu a obrigatoriedade, antes restrita a motoristas de caminhão e ônibus, para quem deseja conduzir motos (categoria A) e carros particulares (categoria B).
O teste visa identificar o consumo de drogas em uma janela de detecção de 90 dias, e o laudo negativo deve ser apresentado obrigatoriamente até a conclusão do processo para a emissão do documento.
A nova regra, contudo, não atinge quem já está no sistema. Os candidatos que já possuem processos de primeira habilitação em andamento no órgão, assim como aqueles que já foram aprovados nos exames práticos de direção, receberão a Permissão para Dirigir (PPD) normalmente, sem a necessidade de passar pelo procedimento neste momento.
Como funciona o teste e onde realizar
Para se adequar à nova exigência legal, o cidadão precisa seguir o fluxo padrão de coleta biológica determinado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato deve procurar um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Senatran (a lista oficial e atualizada pode ser consultada no portal do Ministério dos Transportes).
No laboratório, é realizada a coleta de uma amostra de queratina (geralmente fios de cabelo ou pelos do corpo). Esse material permite mapear se houve uso de substâncias que comprometam a capacidade psicomotora do condutor no trimestre anterior ao exame.
Com informações do Governo de Alagoas.
