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Estado do Maranhão deve instalar câmeras de segurança em policiais civis e militares

Após apresentar o plano, o Estado maranhense tem até 180 dias para pôr o projeto em prática, instalando e operando as câmeras
Por Gabriela Monteiro
Atualizado há 3 horas
Tempo de leitura: 2 mins
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Após apresentar o plano, o Estado maranhense tem até 180 dias para pôr o projeto em prática. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

O Estado do Maranhão deve apresentar um plano de instalação de câmeras corporais com acionamento automático, que serão utilizadas pelos agentes da Polícia Civil e Polícia Militar, durante os turnos de serviço. A medida veio após uma decisão judicial em razão do grave quadro de letalidade policial.

Após apresentar o plano, o Estado maranhense tem até 180 dias para pôr o projeto em prática, instalando e operando as câmeras em unidades com maiores registros de mortes e ocorrências nas comunidades mais carentes.

Além da letalidade policial, a decisão judicial, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, também considerou a deficiência nos mecanismos de controle da atividade policial e ausência de registros objetivos das abordagens. 

A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública em Ação Civil Pública, que alegou a presença de violação aos direitos fundamentais à vida, à integridade física e à segurança pública nas operações. 

A ação ainda informou que a taxa de apuração de denúncias seria extremamente baixa: em 2021, de 202 denúncias, apenas 18 resultaram na abertura de procedimentos; em 2022, de 146 denúncias, somente três processos de investigação foram instaurados pela segurança pública.

A partir desta medida, as câmeras garantiriam a transparência às operações policiais, além de prevenir abusos de poder e proteger os direitos fundamentais à vida e à integridade física da população.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo determinou a imediata intimação da promotoria especializada no controle externo da atividade policial, para que atue na fiscalização rigorosa de cada etapa do cronograma de implementação ora determinado.

“O dever de transparência ativa impõe que as ações praticadas por agentes públicos em nome do Estado sejam passíveis de fiscalização e controle social. A publicidade é o preceito geral, e o sigilo deve ser a exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação”, concluiu o magistrado na decisão.

Com informações do TJ-MA.

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