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Política

CMFor aprova festejos juninos como patrimônio cultural material e imaterial de Fortaleza

Proposta segue para sanção ou veto do prefeito e visa preservar “rica expressão cultural” da capital cearense
Por Cíntia Duarte
Atualizado há 14 minutos
Tempo de leitura: 2 mins
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O objetivo declarado no texto da proposição é a "expressão viva da cultura popular fortalezense" como eixo central da proteção cultural pretendida. Foto: Prefeitura Municipal de Baepen

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na sessão desta terça-feira (23), um projeto de lei que reconhece os festejos juninos como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do município. A proposta seguirá agora para redação final e posterior envio ao Gabinete do Prefeito para sanção ou veto.

O texto classifica como festejos juninos “as manifestações culturais tradicionais realizadas anualmente no mês de junho” e abrange desde quadrilhas, comidas típicas e decorações até expressões de religiosidade vinculadas ao ciclo junino. O reconhecimento é justificado pela “importância histórica, cultural, social, econômica e identitária” das celebrações para a capital cearense.

Com a aprovação da Câmara Municipal de Fortaleza, o Executivo municipal ficará autorizado a desenvolver políticas públicas, programas e ações de salvaguarda, incentivo, fomento e difusão dos festejos. A lei também permitirá a inclusão das festas juninas no calendário oficial de eventos de Fortaleza.

Objetivo do projeto

Autor da proposta, o vereador Aglaylson (PT) afirmou que o reconhecimento visa assegurar a preservação do bem “para as futuras gerações, além de garantir políticas públicas de apoio, fomento, valorização e difusão dessa rica expressão cultural”. 

O objetivo declarado no texto da proposição é a “expressão viva da cultura popular fortalezense” como eixo central da proteção cultural pretendida.

O projeto ainda não está vigente. Após a consolidação da redação final e a votação definitiva no plenário, o texto será encaminhado ao prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

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