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Fortaleza

Motociclista é condenado por morte de estudante no Benfica, mas cumprirá pena de 3 anos em liberdade

O resultado da condenação difere da denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que denunciou Wenderson por homicídio doloso duplamente qualificado
Por Driccia Hellen
Atualizado há 6 horas
Tempo de leitura: 3 mins
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A pena definida para Wenderson foi inferior a quatro anos de prisão. Foto: Reprodução/ Redes sociais

O motociclista de aplicativo Wenderson Jhemerson Silva Muniz foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime aberto, pelos crimes de homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo automotor e omissão de socorro. O julgamento do caso do acidente de trânsito que levou à morte do passageiro João Victor Fontenele Eloia, em setembro de 2024, em Fortaleza, foi realizado nesta segunda-feira (22). 

O resultado da condenação difere da denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que denunciou Wenderson por homicídio doloso – quando há intenção ou se assume o risco de matar – duplamente qualificado, por motivo fútil, a circunstância ter gerado perigo comum e não ter prestado socorro imediato à vítima.  

No entanto, os jurados da 2ª Vara do Júri de Fortaleza não tiveram a mesma concepção que o MPCE e afastaram a tese de dolo eventual – quando não há intenção de matar, mas o culpado assume o risco devido às suas ações.

A pena definida para Wenderson foi inferior a quatro anos de prisão, o que fez a juíza da 2ª Vara do Júri de Fortaleza substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, conforme ordena o Código Penal (art.44). As penalidades ainda serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

De acordo com as imagens das câmeras de segurança e de algumas testemunhas no local, o motorista havia avançado no sinal vermelho após discutir com outro piloto por volta das 8 horas da manhã. A ação fez com que o rapaz, que estava na garupa da motocicleta, perdesse o equilíbrio e caísse no cruzamento da rua Marechal Deodoro com a Avenida 13 de maio e, em seguida, acabou sendo atingido por um ônibus e veio a falecer. O piloto que levava o universitário fugiu do local sem prestar os primeiros socorros imediatos.

O réu foi julgado pelos artigos 302 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro, na qual abordam crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro. Condenado pelos dois crimes, Wenderson terá que cumprir uma pena de 3 anos e 4 meses de prisão, além de pagar uma indenização de R$ 40 mil para à família da vítima e perder sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por um período de dois anos. 

Segundo a defesa do motorista de aplicativo, representada pelo escritório de advocacia João Ribeiro, a decisão do júri reflete “adequadamente” o ocorrido em setembro de 2024.

“A defesa entende que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri refletiu adequadamente a prova produzida nos autos e promoveu a correta distinção entre uma conduta culposa, marcada pela imprudência, e os crimes dolosos contra a vida, preservando os princípios da justiça, da proporcionalidade e da individualização da pena”, destacou a defesa.

O escritório lamentou a morte de João Victor. “A perda de um jovem trabalhador, estudante e com toda uma vida pela frente é uma tragédia que jamais será ignorada ou minimizada”.

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