Faltando 90 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, entraram em vigor as principais restrições legais para agentes públicos federais, estaduais e municipais. O período de defeso eleitoral vai até o dia 25 de outubro e visa assegurar a isonomia e a igualdade de oportunidades entre candidatos, proibindo condutas que possam desequilibrar o pleito.
A partir deste sábado (4), começa a valer a proibição estrita da veiculação de publicidade institucional que envolva atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos ou de entidades da Administração Pública Indireta.
A restrição veda o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que permitam identificar autoridades ou governos na qual esteja em disputa. A legislação proíbe também a prática do enaltecimento, configurada quando o conteúdo divulgado destaca resultados como se fossem uma conquista ou trabalha para construir uma imagem positiva da atual gestão.
Nas redes sociais, o regramento exige que os órgãos públicos revisem seus sites e redes sociais até amanhã (3) e possui o objetivo de excluir qualquer elemento de identificação de autoridades. Os perfis institucionais estão proibidos de seguir candidatos, curtir, comentar ou compartilhar conteúdo de cunho eleitoral.
Além disso, os Agentes Públicos devem se abster de realizar postagens de campanha durante o horário de expediente ou por meio da utilização de recursos públicos, tais como redes de wi-fi ou computadores funcionais.




