O presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol (FCF), Paulo Silvio, solicitou o afastamento de suas funções por um período de 30 dias, a contar desta terça-feira (14). O pedido de licença ocorre em meio a denúncias de supostos crimes contra a dignidade sexual envolvendo o nome do profissional.
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Procurada pelo Futebora, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, em nota, que a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) investiga denúncias de crimes contra a dignidade sexual registradas nesta terça-feira (14) por meio de Boletim de Ocorrência.
Sem citar nomes na nota oficial, a pasta estadual confirmou que os trabalhos de apuração das circunstâncias narradas e as diligências cabíveis estão a cargo da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, unidade da PCCE especializada neste tipo de ocorrência.
Ao jornal Diário do Nordeste, o denunciado respondeu por meio de nota: “O Sr. Paulo Silvio nega, de forma veemente, as alegações que lhe são atribuídas e afirma que jamais praticou qualquer conduta de assédio sexual, importunação sexual, violência sexual ou qualquer outro ato ilícito”.
Com a saída temporária do dirigente, Almeida Filho, vice-presidente da Comissão, assume o comando da pasta de forma imediata.
Nota da FCF
A Federação Cearense de Futebol informa que, na sexta-feira, dia 10 de julho de 2026, a Presidência e a Diretoria Jurídica da entidade receberam as árbitras denunciantes, acompanhadas de seus representantes legais, ocasião em que ouviram seus relatos e receberam documentos e demais informações relacionadas às acusações formuladas em desfavor do investigado.
Desde o recebimento das informações, a FCF passou a adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias para que os fatos fossem apurados de maneira responsável, imparcial e segura, considerando a gravidade das denúncias, a proteção das denunciantes e os direitos de todas as pessoas envolvidas.
Na terça-feira, dia 14 de julho, segundo dia útil após a reunião, foi oficialmente instaurado o Procedimento Interno de Apuração, com a constituição de uma comissão independente da Comissão de Arbitragem e do investigado, registrando-se a sindicância nº 01/2026. A presidência dos trabalhos será exercida por uma mulher, a quem caberá conduzir a apuração e coordenar as diligências necessárias.
Os fatos objeto desta sindicância serão apurados em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Confederação Brasileira de Futebol, ao qual se encontram submetidos a Federação Cearense de Futebol, todos os seus membros e as pessoas direta ou indiretamente subordinadas à entidade. Qualquer procedimento de natureza ética deverá observar rigorosamente as regras constitucionais e legais, submetendo-se aos princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se ao investigado a oportunidade de se manifestar no momento oportuno e de apresentar suas considerações sobre os fatos apurados.
O procedimento tramita em regime de acesso restrito, com o objetivo de preservar a intimidade, a segurança e os dados pessoais e sensíveis das denunciantes, das testemunhas e das demais pessoas envolvidas. O caráter reservado da apuração não representa ausência de transparência, mas medida necessária à proteção das pessoas envolvidas e à regularidade dos trabalhos. A Federação informa expressamente que o procedimento encontra-se sob sigilo, não sendo permitida a divulgação de qualquer material pertinente aos trabalhos. Eventuais vazamentos de informações podem gerar a nulidade do processo, prejudicando o andamento das investigações e, consequentemente, a punição daqueles que se encontrem direta ou indiretamente envolvidos no caso.
Entre as providências determinadas estão:
- a preservação imediata de documentos físicos e eletrônicos potencialmente relacionados aos fatos;
- a proibição de qualquer contato do investigado com as denunciantes e testemunhas a respeito das ocorrências apuradas;
- a vedação de qualquer forma de retaliação, intimidação, constrangimento ou prejuízo profissional;
- a adoção de critérios objetivos e de controle institucional sobre decisões funcionais que envolvam as denunciantes;
- a possibilidade de apresentação de novos documentos, testemunhas, fatos e pedidos de proteção;
- a prevenção da repetição desnecessária de depoimentos, com o objetivo de evitar constrangimentos.
A Federação não se limita à investigação da pessoa inicialmente denunciada, podendo novos personagens surgirem no decorrer da apuração, já que a entidade não tolera qualquer prática das condutas mencionadas. Nesse contexto, a Federação poderá submeter o caso à Comissão de Ética da Confederação Brasileira de Futebol, bem como adotar medidas de natureza administrativa e disciplinar, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público e da adoção de outras providências legais cabíveis.
Outro ponto importante, é que o investigado havia requerido pedido de licença em momento anterior ao procedimento de apuração, em razão disso encontra-se licenciado do exercício das suas atividades pelo prazo de 30 dias, razão pela qual o pedido de afastamento apresentado pelas denunciantes fica, neste momento, prejudicado.
Durante a licença, ele não poderá exercer atribuições inerentes à função, participar de atividades institucionais da arbitragem, acessar sistemas, documentos ou grupos relacionados ao setor, nem emitir orientações ou determinações aos seus integrantes. A licença não interrompe nem prejudica o andamento da apuração.
A FCF também disponibilizou o endereço eletrônico sindicancia@futebolcearense.com.br para o recebimento reservado de outras denúncias, relatos, documentos, informações ou comunicações sobre eventuais retaliações relacionadas ao caso.
A Comissão possui autonomia para requisitar documentos, ouvir as pessoas envolvidas, receber novos elementos e recomendar medidas adicionais de proteção ou outras providências institucionais. Ao término dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado, a partir do qual serão adotadas as medidas administrativas e institucionais cabíveis, sem prejuízo da atuação da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Nesse sentido, o Presidente da FCF em exercício, Dr. Mauro Carmélio Santos Costa Neto, bem como a Diretoria Jurídica na pessoa dos Drs. Eugênio Vasques e Leandro Vasques, recomendaram que as partes procurassem as autoridades de competência criminal pertinentes, com intuito de registrar as ocorrências apontadas.
A Federação Cearense de Futebol reafirma que não tolera qualquer forma de assédio, violência, discriminação ou abuso de poder e que colaborará integralmente com as autoridades competentes, preservando o sigilo necessário, a dignidade das pessoas envolvidas e a regularidade das investigações.




