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Piauí estabelece novas regras para contratação de artistas com dinheiro público 

Nota técnica assinada por órgãos de controle define critérios para gastos, prestação de contas e realização de festejos financiados com recursos públicos
Por Iôrran Freire
Atualizado há 3 horas
Tempo de leitura: 2 mins
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Os órgãos também estabeleceram situações em que os gastos com festejos poderão ser considerados irregulares. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As contratações de artistas para eventos custeados total ou parcialmente com recursos públicos no Piauí passam a seguir novos critérios de fiscalização e transparência. As diretrizes foram oficializadas nesta semana em uma nota técnica conjunta do Ministério Público do Piauí (MPPI), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que também estabelece R$ 350 mil como valor de referência para identificar contratações de maior impacto financeiro.

De acordo com o documento, apresentações artísticas que atinjam ou ultrapassem esse montante serão classificadas como de alta materialidade. A mesma classificação também será aplicada quando o cachê do artista representar mais de 40% do custo total do evento, independentemente do valor contratado.

O parâmetro de R$ 350 mil já havia sido aprovado anteriormente pela Associação Piauiense de Municípios (APPM) e passa agora a integrar as orientações dos órgãos de controle para o acompanhamento dos gastos públicos destinados à realização de festas e eventos.

A nota técnica também traz regras específicas para situações em que os recursos utilizados tenham origem em emendas parlamentares. Nesses casos, será obrigatória a adoção de mecanismos que garantam a rastreabilidade dos valores, incluindo movimentação em conta bancária exclusiva, apresentação de plano de trabalho e prestação de contas individualizada.

Outro ponto definido pelas instituições é que a contratação da estrutura necessária para os eventos, como palco, iluminação, geradores de energia, banheiros químicos e segurança privada, deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de processo licitatório, seguindo a legislação vigente.

Além disso, os órgãos estabeleceram situações em que os gastos com festejos poderão ser considerados irregulares. Entre elas estão casos em que as despesas prejudiquem a oferta de serviços públicos essenciais, ocorram em municípios com inadimplência previdenciária ou salarial, descumpram os investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação, apresentem falta de transparência ou sejam realizadas durante situações de calamidade pública.

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