O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), nesta quinta-feira (16) a lei N°11.650, que estabelece a obrigatoriedade de unidades de saúde disponibilizarem funcionárias do sexo feminino acompanharem exames ou procedimentos médicos realizados em mulheres que as deixem inconscientes total ou parcialmente.
O texto também prevê que haja uma comunicação clara e acessível com a criação e fixação de cartazes, informando acerca da lei em locais visíveis para as pacientes, sobre o novo direito antes de médicos e especialistas realizarem os procedimentos.
A lei é aplicável para todos os estabelecimentos que oferecem serviços de saúde de Fortaleza, sendo públicos ou privados. Hospitais, clínicas, postos de saúde e outros serviços devem seguir a nova legislação.
De acordo com o documento, a medida não se aplica em casos de urgência e emergência, em que as funcionárias não possam estar presentes devido à gravidade da situação, e em clínicas que atendam exclusivamente pacientes do sexo feminino.
Em casos de descumprimento desta lei, o texto prevê a criação de um canal de denúncia.
O texto define, ainda, que em casos de descumprimento da lei, o profissional de saúde que realizou o atendimento deve registrar os motivos que impediram a presença de uma funcionária durante os procedimentos. O profissional que infringir esta lei estará sujeito a advertências, no caso de primeira ocorrência, e multas com valores de até R$1.000 em casos de reincidência.




