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Veja regras para folga e pagamento se for trabalhar nesta sexta-feira (1º), feriado do Dia do Trabalho

Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, podem manter atividades normalmente
Por UrbNews
Atualizado há 12 horas
Tempo de leitura: 4 mins
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A regra vale para a maioria das categorias, mas há exceções. Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Profissionais com carteira assinada convocados para trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, nesta sexta-feira (1º), têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A regra vale para a maioria das categorias, mas há exceções. Trabalhadores em regime de escala 12×36, por exemplo, não recebem adicional, já que a compensação pelos feriados está prevista no próprio modelo de jornada.

Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.

Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.

Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes, o constante adiamento mantém um cenário de transição instável, em que muitas empresas ainda operam sob o modelo anterior, mais permissivo.

“É importante separar duas coisas: uma é a autorização para funcionar no feriado; outra, diferente, é a forma de compensar o trabalhador. Mesmo com as mudanças administrativas, a obrigação de compensação, com folga ou pagamento em dobro, permanece”, afirma.

Bancos fecham e contas podem vencer no dia seguinte

As agências bancárias não funcionam no feriado de 1º de maio. Contas de consumo, como água, luz e telefone, com vencimento nessa data poderão ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança de multa.

A exceção são tributos e impostos, que devem ser quitados na data correta para evitar encargos.

Transferências via TED não serão processadas durante o feriado. Já o Pix funciona normalmente, 24 horas por dia. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta o uso de canais digitais e informa que caixas eletrônicos seguem disponíveis.

O quinto dia útil de maio de 2026 será na quinta-feira (7), prazo comum para o pagamento de salários.

Veja próximos feriados nacionais

Maio:  

– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho:

– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro:

– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro:

– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro:

– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional

– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional

– 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro:

– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h

– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional

– 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

Além dos nacionais, algumas localidades decretaram feriados municipais ou estaduais, com suas celebrações específicas. Os trabalhadores das regiões contempladas também recebem os mesmos benefícios de feriados do país inteiro.

Veja feriados municipais e estaduais em maio

4 de maio (segunda-feira) – Jaboatão dos Guararapes (PE): aniversário da cidade 

10 de maio (domingo) – Maringá (PR): aniversário da cidade  

15 de maio (sexta-feira) – Estado do Amapá: Dia de Cabralzinho  

20 de maio (quarta-feira) – Palmas (TO): aniversário da cidade  

24 de maio (domingo) – Goiânia (GO): Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira da cidade e Porto Velho (RO): Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira da cidade  

26 de maio (terça-feira) – Caxias do Sul (RS): Dia de Nossa Senhora de Caravaggio, padroeira da cidade

Com informações de Nicole Lopes e Gabriela Cecchin, da Folhapress

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