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Ceará

Projeto de lei quer proibir plantio de espécie considerada invasora em todo o Ceará para preservar biodiversidade

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Walter Cavalcante (PV) busca barrar cultivo e plantio do Nim Indiano, espécie considerada invasora e prejudicial à biodiversidade local
Por Sandra Costa
Atualizado há 5 horas
Tempo de leitura: 2 mins
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Originária da Ásia e introduzida no Brasil na década de 1980, o nim indiano foi inicialmente utilizada para fins ornamentais. Foto: Banco de imagens/Freepik

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Walter Cavalcante (PV) propõe a proibição do cultivo, plantio e replantio do nim indiano em todo o Ceará. O PL 294/2026 iniciou a tramitação no plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta terça-feira (5).

Originária da Ásia e introduzida no Brasil na década de 1980, a planta foi inicialmente utilizada para fins ornamentais e para sombreamento urbano. No entanto, estudos e avaliações ambientais apontam que o nim indiano tem comportamento invasor, provocando desequilíbrios no ecossistema ao competir com espécies nativas.

Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo proteger a biodiversidade dos biomas cearenses, evitando a propagação de uma espécie que reduz a presença de plantas locais e interfere no equilíbrio ecológico. A iniciativa também prevê a promoção de ações de restauração ambiental e incentivo ao uso de espécies nativas.

Caso seja aprovado, o projeto ampliará a proibição para todo o território estadual, estabelecendo diretrizes mais rígidas para controle e manejo da planta. A proposta também reforça o debate sobre os riscos das espécies exóticas invasoras e a necessidade de políticas públicas voltadas à preservação da flora nativa.

Diretrizes para o manejo do nim indiano em outras localidades

A preocupação com os impactos da planta já levou à adoção de medidas em nível municipal em outras localidades. Cidades como Juazeiro do Norte, Iguatu e Brejo Santo já possuem legislações que restringem o plantio em áreas públicas ou determinam a substituição gradual da espécie.

Em Barbalha, a retirada da planta foi iniciada, gradualmente, em 2023, após a implementação da lei 2638/2022. Em substituição, a cidade promoveu o plantio de novas espécies nativas, de pequeno, médio e grande porte, de acordo com cada avenida.

Em outros estados, como o Tocantins, também há a proibição ao cultivo da planta, regulada pela Lei Estadual 4.540/24.

Embora o nim tenha sido difundido nacionalmente por suas propriedades medicinais e repelentes naturais, e apesar da boa adaptabilidade da planta ao clima brasileiro, seu avanço descontrolado pode comprometer a regeneração de ecossistemas locais, tornando urgente a adoção de medidas de contenção.

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