O prazo para entregar a declaração anual de Microempreendedor Individual (MEI) se encerra no dia 31 de maio. A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é referente ao ano de 2025.
A declaração pode ser emitida pelo aplicativo MEI — disponível para Android e iOS — ou pelo Portal do Simples Nacional.
O envio à Receita Federal é obrigatório para manter o CNPJ ativo, mesmo que o microempreendedor não tenha obtido nenhum faturamento. O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
O contribuinte que realizar a entrega fora do prazo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
No Ceará, mais de 178 mil declarações foram entregues. A expectativa é que mais de 474 mil sejam entregues, conforme a DASN-Simei.
Saiba como declarar online
Para facilitar o processo, o contribuinte pode utilizar um modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Confira abaixo o passo a passo de como declarar:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- O CNPJ será solicitado e o empreendedor deve escolher o ano de declaração;
- Um painel com resumo dos valores pagos ao ano referente irá surgir e o contribuinte deverá clicar na opção de “Transmitir”.
Quem não obteve rendimentos, no campo “Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços”, deverá preencher com R$ 0,00, sinalizando que não houve lucro.
Em casos onde o valor anual de R$ 81 mil foi ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Caso haja uma informação errada no ato de declaração, o ano-exercício a ser corrigido deverá ser escolhido. O colaborador deve clicar na opção de “Retificar”, na aba “Tipo de Declaração”. Após isso, é só transmitir novamente.
Conforme o Governo Federal, caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir seu uso.
O órgão explicou que em caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.



