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Autorização eletrônica de viagem para menores cresce 37% no Amazonas

Aumento foi impulsionado pelo período de férias escolares, aponta CNB-AM
Por UrbNews
Atualizado há 1 dia
Tempo de leitura: 3 mins
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Conforme a enteidade, este é o maior volume registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021. Foto: Reprodução/Pixabay

Com a chegada das férias escolares de julho, os Cartórios de Notas do Amazonas registraram aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB-AM), foram emitidas 80 autorizações digitais em junho de 2026 no estado.

Conforme a enteidade, este é o maior volume registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.

O resultado representa crescimento de 37% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 58 autorizações. No acumulado do ano, o Amazonas soma 326 solicitações, contra 268 no mesmo período do ano passado, alta de 21%.

Para o presidente do CNB-AM, Marcelo Lima Filho, o aumento mostra que as famílias amazonenses estão mais familiarizadas com os serviços digitais dos Cartórios de Notas.

O aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem demonstra que as famílias amazonenses estão cada vez mais familiarizadas com os serviços digitais oferecidos pelos Cartórios de Notas. A possibilidade de emitir a autorização pela internet, com rapidez, segurança jurídica e validade em todo o território nacional, facilita o planejamento das viagens de férias e oferece mais comodidade aos pais e responsáveis”, afirmou.

Documento obrigatório e digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio da plataforma nacional e-Notariado, que integra os Cartórios de Notas do país. O atendimento pode ocorrer por videoconferência com um tabelião.

Após a emissão, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code, e pode ser apresentado pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou em postos de fiscalização. A versão eletrônica também reduz o risco de extravio e permite o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.

A autorização continua disponível em formato físico e pode ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.

Como emitir

Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência.

No caso da emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas pela própria plataforma.

Com informações do Toda Hora.

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