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Procon de Fortaleza alerta para golpes em hospedagens de Carnaval no Ceará 

Por Paulo Roberto Maciel
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 7 mins
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O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor (Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)

Na época de Carnaval, é sempre importante se atentar aos golpes que eclodem com as datas festivas. Por isso, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta segunda-feira (5), uma pesquisa sobre preços de hospedagens durante o período carnavalesco, e alerta os consumidores para evitarem serem enganados.

A maior variação de preço está em Ubajara, na Serra da Ibiapaba, onde o pacote para quatro noites, com café da manhã, para duas pessoas, custa de R$ 754,00 a R$ 6.016,00, conferindo uma variação de 697,88%. Já o menor percentual se encontra no Porto das Dunas, em Aquiraz (80,30%), com preços que variam de 1.924,00 até R$ 3.469,00.

Além de demonstrar o balanço do preço de hospedagens em todo o Ceará, o órgão aconselha sempre desacreditar de preços muito abaixo do mercado e ficar atento para não confiar em perfis falsos de hospedagem na internet. 

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, é importante que os consumidores sempre busquem a opinião de amigos e família sobre alguma hospedagem suspeita. “É bom evitar pagamentos antecipados pelo pix ou outro meio de transferência. O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar eventual prejuízo”, orienta.

O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor para solucionar algum problema durante sua hospedagem. A ferramenta está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo “Defesa do Consumidor”. O mesmo vale para consumidores residentes em Fortaleza.

Confira a tabela de preços em hospedagens pelo Ceará

Informações do Procon-Fortaleza, em pesquisa realizada entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro em 129 hospedagens de 21 destinos (Foto: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza)

Confira os cuidados para se ter durante o Carnaval

O Procon Fortaleza divulgou uma série de cuidados para os consumidores, turistas e residentes estaduais aproveitarem a época de folia sem preocupações com a segurança e o bem-estar físico e financeiro.

Cartões de crédito e débito

Leve somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia.

Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão. Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.

Viagens terrestres

As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Viagens aéreas

Para atrasos a partir de uma hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de duas horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. 

A partir das quatro horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.

Bagagem danificada ou extraviada

Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. 

Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.

Alimentos e bebidas

Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

Supermercados

Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Barracas de praia

O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.

Bares, restaurantes e casas de show

Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

O couvert artístico pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

Hotéis, pousadas e aluguel de casas

Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. 

Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Táxis

Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Produtos infantis

As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

Nota ou cupom fiscal

Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

Com informações da Prefeitura de Fortaleza

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