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Prazo para regularizar o título de eleitor encerra nesta quarta (8)

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 3 mins
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O prazo encerra nesta quarta. Foto: TSE

vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente em um cartório eleitoral para registro da biometria e os demais, que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral, não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

A data vale para todo o país, exceto o estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que atingem a região. Para a população gaúcha o prazo foi prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio. 

Regularização

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

 Dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações como transferir o domicílio eleitoral e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Solicitações

A eleitora e o eleitor que não tem biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, segundo o TSE é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral alguns documentos: Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;  comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

A apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da JE da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Situação do título

Qualquer eleitor pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

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