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Política

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeos de André Fernandes em evento ao lado de Bolsonaro

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 3 mins
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O político teria 24 horas para retirar as publicações do ar e dois dias para apresentar a defesa. Foto: Divulgação/ Andre Fernandes

A Justiça Eleitoral determinou a remoção, do Instagram e do Youtube, de vídeos do deputado federal André Fernandes (PL) ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em evento realizado no último dia 11 de abril, em Fortaleza. Na ocasião, foi lançada a pré-candidatura do cearense à Prefeitura de Fortaleza. A divulgação, no entanto, foi considerada como campanha eleitoral antecipada pela Justiça. 

A decisão liminar foi expedida nesta segunda-feira (20) pela 115ª Zona Eleitoral do Ceará. O político teria 24 horas para retirar as publicações do ar  e dois dias para apresentar a defesa. 

A bancada do Psol na Câmara dos Municipal de Fortaleza foi a responsável por provocar o Ministério Público (MP) a investigar uma possível irregularidade de campanha antecipada.

“O conjunto das publicações realizadas pelo representado possui nítido objetivo eleitoreiro, tendo em vista que o mesmo já fora publicamente anunciado como pré-candidato às eleições municipais de 2024”, destaca o MP.

Propaganda Eleitoral Antecipada

A análise preliminar da Justiça que considerou os vídeos de Fernandes como propaganda antecipada levou em conta uma declaração do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que também participou do evento. Em um dos videos o parlamentar afirma que “se Fortaleza nunca teve um prefeito de direita, vai ser a primeira vez que Fortaleza vai ter um prefeito de direita, chamado André Fernandes”.

Além disso, a denúncia considera padronização nas roupas das pessoas que participavam do evento fazendo referência ao Partido Liberal e alega que o deputado teria realizado “discurso político com pedido de votos de forma dissimulada”.

“André Fernandes de Moura, atualmente Deputado Federal pelo Estado do Ceará e pré-candidato a Prefeito de Fortaleza, a pretexto de lançamento de sua pré-candidatura, realizou propaganda irregular antecipada, na medida em que realizou evento político de grande proporção, assemelhado a comício, com a presença de aproximadamente 10 mil pessoas”, argumenta o documento do  Ministério Público Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. 

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele. 

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