Em sua última sessão como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quarta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes votou em um processo relacionado a fraude em cota de gênero nas eleições de 2020 em Granjeiro. O processo trata de supostas irregularidades praticadas pelo Republicanos no município cearense. Moraes votou pelo entendimento de que houve fraude.
O presidente do TSE apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Ramos Tavares, para reconhecer as supostas irregularidades. Em seguida, o julgamento da ação foi suspenso por falta do quórum necessário para o exame da matéria.
O caso de Granjeiro tem uma singularidade. A fraude à cota de gênero já foi reconhecida, mas há divergência quanto à aplicabilidade da pena. Isso porque o relator decreta a nulidade dos votos recebidos pelo Republicanos naquele ano, bem como cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), dos diplomas e dos registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Desse modo, a vereadora eleita pela legenda perde o mandato. Já a divergência, aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, quer manter o cargo da mulher eleita pelo partido.
No voto, o ministro Alexandre de Moares determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e conclui que, ainda que a vereadora do Republicanos perca o mandato, a Câmara Municipal de Granjeiro terá duas mulheres (e sete homens) na composição. “A excepcionalidade desse caso não levará prejuízos às candidaturas femininas”, defendeu o magistrado.
Na ocasião, o ministro ressaltou que uma das grandes marcas e evoluções de sua gestão foi o combate à fraude à cota de gênero. “Nesses dois anos, mais de 30 câmaras municipais tiveram anuladas as eleições de chapas inteiras por conta desse crime”, afirmou o presidente do Tribunal.
Desse modo, para Moraes, caso o cargo da vereadora seja mantido, o TSE estaria flexibilizando esse combate. “Estaremos dando um recado aos partidos de que a fraude pode continuar existindo, desde que eles elejam uma única mulher. Assim, essas legendas que cometem essa fraude não sofrerão os efeitos da jurisprudência do TSE”, disse ele.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra candidaturas do Republicanos à Câmara Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de 2020. Segundo o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram apresentadas apenas para que o percentual de gênero fosse cumprido. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a sentença do juiz de primeira instância e julgou improcedentes os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas candidaturas.




