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Brasil

Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para estudantes de baixa renda do ensino superior

Por Paulo Roberto Maciel
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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A ação faz parte do Programa Bolsa Permanência (PBP), que visa combater a evasão educacional (Foto: Divulgação)

O Senado aprovou um projeto que estabelece como lei o auxílio de pelo menos R$ 700 para alunos de baixa renda na graduação. A ação faz parte do Programa Bolsa Permanência (PBP), que visa combater a evasão educacional e incentivar estudantes a completarem os estudos. O documento agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

O texto aprovado nesta terça-feira (11) também confere uma bolsa de R$ 300 reais para alunos de curso técnico, no Ensino Médio. A iniciativa compõe a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que, além desse auxílio, reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.

“Esse projeto nasceu em 2011 com a vontade e a determinação de criar uma política pública permanente, que não sofra descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante “, afirmou a senadora Dorinha Seabra (União-TO).

Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, a PNAES poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

Além das bolsas de incentivo, o texto aprovado pelo Senado também prevê auxílio moradia, alimentação, transporte e acesso à saúde para os estudantes selecionados.

Terá direito à Bolsa Permanência o estudante que cumprir os seguintes requisitos:

  • a renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
  • o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
  • não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
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