A disputa por um território de quase 3 mil m² entre Ceará e Piauí parece rumar para uma conclusão. O litígio entre os dois estados, que gera debates desde o século XVII, teve cinco propostas de resolução apresentadas pelo Exército Brasileiro. A princípio, o laudo pericial é favorável ao estado do Ceará.
A análise, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (28), foi realizada com base em documentos cartográficos produzidos entre 1760 e 2022 e um estudo de campo com participação de 50 militares. Embora tenha sido analisada de forma meticulosa, a região em conflito, segundo o laudo, não apresenta uma linha divisória clara entre os dois estados.
A Serra da Ibiapaba era apontada pelo Piauí, autor da ação, como o ponto correto da divisa entre os estados. A porção leste seria cearense, e a oeste, piauiense. Segundo o estado, o Ceará teria ocupado ilegalmente a região além das suas divisas, sem qualquer marco regulatório.
Contudo, o Exército analisou as leis de limites municipais do estado do Ceará e do Piauí e constatou que a divisa entre os Estados corresponde àquela praticada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e defendida pelo Ceará, o que favorece a defesa do estado.
Cinco possibilidades
O relatório técnico do Exército elencou cinco cenários relativos ao litígio a partir dos quesitos apresentados pelos Estados:
- Possibilidade 1
O Ceará cederia toda a região em conflito, na Serra da Ibiapaba, para o Estado do Piauí. O uso da linha de divisa gerada pelo divisor de águas, principal argumento para os piauienses, teria consequências somente para o Ceará. Com isso, o Piauí receberia uma área de 6.162 km², com três municípios na sua totalidade, sete sedes municipais e 36 distritos, todos administrados atualmente pelo Estado do Ceará.
- Possibilidade 2
Uma linha imaginária seria criada entre as três áreas de litígio disputadas para que a divisão ocorresse de forma equitativa entre os dois estados. Cada um receberia uma território de 1.410 km², porém, essa possibilidade não contempla uma resolução para as populações afetadas pela possível divisão.
- Possibilidade 3
Nessa possibilidade, além da Serra da Ibiapaba, o Estado do Ceará cederia todo o território ocupado para o Piauí, o que afetaria a população dos 13 municípios cearenses que interseccionam a Área de Litígio. Em termos de área, o Ceará perderia 2.820 km² de território.
- Possibilidade 4
Ao contrário da resolução anterior, nessa possibilidade, o Estado do Piauí cederia todo o território ocupado das Áreas de Litígio para o Ceará. Em termos históricos, essa resolução contraria o Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, em seu Artigo. 1º, que descreve a divisa entre os dois estados como o divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
- Possibilidade 5
Na última alternativa apresentada, o Ceará receberia a maior parte das três Áreas de Litígio, o que não alteraria a situação atual entre os dois estados. A população de ambos não iriam sofrer impacto nas suas edificações e área territorial. Sendo assim, o Piauí receberia 713 km² de área, já o Ceará, 2.606 Km².
Entenda o caso
Em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Civil Originária que trata do litígio (ACO 1831/PI) foi movida pelo Estado do Piauí em 2011 e disputa parte dos territórios de 13 municípios cearenses: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús, abrangendo mais de 245 mil cearenses.
O Grupo de Trabalho que acompanha o litígio é coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) é composto por equipe multidisciplinar que conta com integrantes da Corregedoria-Geral do Estado (CGE), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) e Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece).



