O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para mudanças no novo RG. O MPF pede a retirada do campo “sexo” e a unificação do campo “nome”, com a unificação do nome social e nome de registro da nova carteira de identidade nacional (CIN). A ação foi enviada no último dia 8 ao desembargador presidente do Tribunal Regional da 1ª Região.
Ainda em 2022 o Governo Federal tinha aprovado as medidas para a retirada do campo “sexo” e a unificação do campo “nome”, porém voltou atrás e não concretizou as alterações.
Em Janeiro, o estado do Acre já havia entrado com uma ação para excluir o campo “sexo” e unificar o nome social e o nome de registro civil no novo documento. A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu o pedido e determinou que o layout da nova carteira de identidade fosse alterado em 60 dias.
Porém, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em Brasília, conseguiu a partir de um recurso a suspensão da liminar, alegando lesão à ordem pública e econômica.
Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que ajuizou o caso no 1º grau, no Acre, manter a atual configuração no novo RG contribui para a invisibilização da população trans.
“As regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais e geram constrangimentos a integrantes da população LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico na carteira de identidade e sistemas governamentais”, diz o procurador da República.
O recurso do MPF, que pede a retomada dos pedidos feitos pela liminar do Acre, ainda inclui outras questões como o pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão para projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade e cultura LGBTQIA+.
“Para o MPF, há clara incoerência do próprio governo que anunciou três vezes que faria a alteração, mas sem nenhuma justificativa (nem técnica, nem orçamentária) recuou e manteve a emissão no formato transfóbico.” completou o procurador.
Recurso do MPF pede:
Unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil;
Exclusão do campo “sexo”;
Importação dos campos “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para órgãos públicos;
Promoção de treinamentos e capacitações dos operadores dos sistemas federais;
Pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão para projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade e cultura LGBTQIA+.




