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Esporte

Governo Federal publica Medida Provisória que isenta de imposto prêmio de medalhistas

Por Paulo Roberto Maciel
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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A medida altera a lei de 1988 que isenta os alertas de pagarem imposto pelos objetos conquistados em competições internacionais (Foto: Marina Ziehe/COB)

O governo federal publicou, na manhã desta quinta-feira (8), uma Medida Provisória (MP) que isenta os medalhistas brasileiros dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro que receberem relativo às medalhas conquistadas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. O texto ainda segue para análise do Congresso Nacional.

A Medida altera a lei de 1988 que isenta os alertas de pagarem imposto pelos objetos conquistados em competições internacionais, como medalhas e troféus.

O texto especifica que os valores pagos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Olímpico Brasieliro (COB) estão isentos de taxação. Todavia, caso as federações de cada modalidade, o clube do atleta, ou seus patrocinadores oferecerem algum prêmio, este estará sujeito a taxa de até 27,5%.

O presidente do COB, Paulo Wanderley, comemorou a decisão do governo federal de retirar o imposto. 

“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, disse.

A Medida Provisória assinada pelo presidente Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho, anterior ao início dos jogos Olímpicos de Paris, que iniciaram no dia 26 de julho.

O dispositivo foi publicado após o tema ganhar destaque na internet, e a Receita Federal informar que não podia, sem a mudança na legislação, tirar o imposto. 

Valores pagos por medalhas nas Olimpíadas de Paris

O COB dividiu os valores em nove preços diferentes, divididos em esportes individuais, coletivos de dois até 6 atletas e coletivos de 7 ou mais, além claro da divisão por cada medalha, de bronze, prata ou ouro.

Nos casos dos esportes coletivos o valor ainda será dividido de forma igualitária para o número de atletas que participam da equipe medalhista.   

Individual:

  • Bronze: 140 mil
  • Prata: 210 mil
  • Ouro: 350 mil

Coletivos de 2 a 6 pessoas:

  • Bronze: 280 mil
  • Prata: 400 mil
  • Ouro:  700 mil

Coletivos de 7 ou mais pessoas:

  • Bronze: 420 mil
  • Prata: 630 mil
  • Ouro:  1,05 milhão 
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