No Brasil, em 2024, 41.537 eleitores transexuais ou travestis têm seu nome social no cadastro eleitoral. Desses, 10.527 estão no Nordeste. No Ceará, são 2.540 eleitores, sendo que em 2020 eram apenas 634. Em Fortaleza, são 1.058 eleitores com nome social aptos a votar neste domingo (6), segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A inclusão do nome social no cadastro eleitoral brasileiro é uma realidade desde 2018. O direito foi garantido após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a Portaria TSE nº 1, de 17 de abril daquele ano. A norma assegura o uso do nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Para os(as) eleitores(as) que procuram a Justiça Eleitoral para fazer seu alistamento ou para revisar seu cadastro, é apresentada a possibilidade de inclusão do nome social no título.
“O objetivo da inclusão do nome social é mitigar qualquer constrangimento ao eleitor, como portar e apresentar um documento que exibe um nome que não lhe gera sensação de reconhecimento, de pertencimento. O nome que passa a ser exibido no título eleitoral, portanto, não é o nome civil – este permanece nos registros do eleitor em nosso Cadastro”, explica a chefe da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (Coate) do TRE-CE, Lorena Morais.
Sem necessidade de comprovação
O(a) eleitor(a) não precisa trazer comprovante de que aquele é seu nome social. A autodeclaração é suficiente. O campo, destaca a coordenadora, não é utilizado para apelidos. “O nome social não é um apelido meramente; é aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica, como se reconhece”, enfatiza.
A titular da Coate indica, ainda, que a pessoa transgênero com a identidade civil já alterada também pode solicitar a modificação no Cadastro Nacional de Eleitores. “Nesse caso, há uma maior complexidade, pois pressupõe a alteração de dados de registro civil daquele(la) cidadão(ã). Para isso, portanto, é necessária a apresentação de documentação comprobatória”.
O serviço está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do autoatendimento Título Net. Na ferramenta, o(a) cidadão(ã) é direcionado para a zona eleitoral regional, devendo preencher o requerimento com informações como o número do título eleitoral, o nome completo, a data de nascimento e a filiação.
Com informações do TRE-CE




