A Justiça Federal suspendeu a cobrança de taxa para acesso à Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara, interior do Ceará. A decisão, tomada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, atendeu a um pedido da prefeitura e ainda cabe recurso.
O magistrado argumentou que a cobrança viola o direito de locomoção e interfere na gestão municipal, já que a vila foi “cercada” dentro do Parque Nacional, impedindo o município de oferecer acessos alternativos sem custo. Segundo ele, a medida prejudicaria moradores e visitantes ao condicionar a entrada a tarifas ou cadastros junto à empresa concessionária.
O prefeito Leandro Cezar (PP) comemorou a decisão, afirmando que a cobrança funcionaria como um “pedágio” e poderia afastar turistas, afetando o comércio local e a economia da cidade.
“É muito importante que a Vila Jericoacoara fique sempre independente da concessionária, porque nós precisamos ter a nossa independência. [ … ] Isso iria inibir muitas visitações dentro da Vila, prejudicando o comércio local e a arrecadação do município”, declarou o mandatário.
Taxa do Parque Nacional
Apesar da suspensão da taxa para a vila, continua válida a cobrança de ingresso para visitar o Parque Nacional de Jericoacoara. Moradores locais seguem isentos, enquanto visitantes pagam R$ 50. A cobrança visa garantir a preservação ambiental da área protegida.
O parque está em processo de concessão à iniciativa privada por 30 anos. Estão previstos R$ 116 milhões em investimentos, dos quais R$ 90 milhões serão investidos nos três primeiros anos, além do pagamento de quase R$ 400 milhões em outorga ao longo do contrato. O valor do ingresso inclui acesso a trilhas, centro de visitantes, lanchonetes, banheiros e lojas.




