A partir de janeiro de 2026, as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas pessoas com deficiências (PcD) em todo o país e poderão usufruir de políticas públicas como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Sem vetos, a Lei 15.176/2025 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24), passando a valer 180 dias após a publicação.
Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma doença que “causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões”, além de também provocar “fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão”.
Os indivíduos que alegarem a doença terão que passar por uma avaliação médica e psicológica com o objetivo de atestar sua limitação no desempenho de atividades de igualdade com a sociedade.
O governo oferece tratamento para pessoas com síndromes de fibromialgia e doenças correlacionadas, como fadiga crônica e dor regional, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A síndrome já é considerada deficiência no Distrito Federal, que aprovou uma lei ainda em 2024.




