O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou a multa de R$ 1,25 milhão aplicada ao deputado federal André Fernandes (PL-CE) na campanha eleitoral de 2024. A decisão foi unânime na Corte estadual e anunciada nesta terça-feira (12).
A multa tinha sido imposta por uma decisão da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que alegou que a campanha de André não veiculou o direito de resposta concedido ao então candidato Evandro Leitão (PT).
A defesa recorreu e argumentou que não houve descumprimento, mas sim um problema na notificação das rádios, que é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme resolução do TSE nº 23.608/2019. Sem a notificação formal das emissoras, o candidato não pode controlar a programação das rádios para alterar ou retirar conteúdos.
A ação inicial foi movida pela campanha de Evandro, que acusou André de difamação e calúnia por ataques que teriam ultrapassado críticas políticas usuais.
Na época, o deputado informou que recebeu a notificação em um sábado à tarde, fora do prazo para modificar as propagandas segundo as regras da própria Justiça.
Nas redes sociais, André se posicionou celebrando a decisão. “Bom, pessoal, ano passado eu falei pra vocês que isso aconteceria, era uma multa injusta. Muita gente da esquerda comemorou dizendo ‘O André perdeu a eleição e ainda vai pagar uma multa de R$ 1 milhão’. Tá aí o resultado pra todos vocês e, agora, resta continuar na nossa missão”.




