A Polícia Federal cumpriu, na noite desta quarta-feira (20), mandado de busca pessoal e apreensão de celulares contra o pastor Silas Malafaia, no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Petição nº 14129, que investiga tentativa de obstrução de Justiça relacionada à trama golpista.
Entre as medidas cautelares determinadas pelo STF está a apreensão do passaporte do líder religioso, que fica impedido de deixar o país. Além disso, Malafaia está proibido de manter contato com outros investigados.
O pastor foi abordado por agentes federais ao desembarcar de um voo vindo de Lisboa. Conduzido para as dependências do aeroporto, ele prestou depoimento à PF logo após a operação.
Aval da PGR
As medidas cautelares impostas ao pastor Silas Malafaia, como a apreensão de passaporte e celulares, foram solicitadas pela Polícia Federal e receberam aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 15, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a adoção das restrições.
De acordo com o documento, a PF reuniu diálogos e publicações que indicam Malafaia como “orientador e auxiliar” de ações de coação e obstrução atribuídas a Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Impõe-se concluir que estão associados no propósito comum, bem como nas práticas dele resultantes, de interferir ilicitamente no curso e no desenlace da Ação Penal nº 2668, em que o ex-presidente figura como réu”, afirmou Gonet no parecer.
A PF incluiu o pastor no inquérito sob relatoria de Alexandre de Moraes, que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo por suposta tentativa de embaraçar as investigações.
Para os investigadores, o objetivo do pastor seria “coagir os membros da cúpula do Poder Judiciário, de modo a impedir que eventuais ações jurisdicionais proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) possam contrapor os interesses ilícitos do grupo criminoso”.




