Nesta quinta-feira (18), a cantora e influenciadora Jojo Todynho, 28, enfrentou uma audiência na Justiça com o Partido dos Trabalhadores (PT), que a acusa de crime contra a honra e difamação.
Em 2024, Jojo concedeu entrevista ao podcast Conversa Paralela, na qual afirmou que, em 2022, o partido do presidente Lula, então candidato à eleição, teria oferecido R$ 1,5 milhão para que ela fizesse campanha para o político. Na entrevista, a cantora disse ter recusado a proposta.
A questão judicial começou quando a presidente do partido à época, a ministra Gleisi Hoffmann, desmentiu as declarações de Jojo. Assim, o partido ingressou com uma queixa-crime contra a cantora.
A defesa da artista publicou uma nota oficial sobre o caso, na qual argumenta que a fala de Jojo “não individualiza sujeito determinado, tampouco atribui fato criminoso ou desonroso a pessoa específica”.
Na audiência desta segunda, as partes não chegaram a um acordo. Entre as propostas apresentadas pela defesa do PT estava a gravação de um vídeo de retratação, o que foi recusado pela cantora.
Leia a nota oficial na íntegra:
“Nota Oficial – Caso Jojo
A tentativa de criminalizar as declarações de Jojo Todynho revela não apenas a falta de interpretação de texto, mas também o desconhecimento mais elementar sobre os contornos do crime de difamação. A fala em questão não individualiza sujeito determinado, tampouco atribui fato criminoso ou desonroso a pessoa específica, requisitos indispensáveis para a configuração típica.
Não se pode aceitar que manifestações de opinião sejam distorcidas em processo penal, numa clara instrumentalização do Poder Judiciário como ferramenta de coação. Esse expediente, além de ferir a lógica do Estado de Direito, contraria o caráter subsidiário do Direito Penal, que não se presta a silenciar críticas ou cercear vozes públicas.
Mais grave ainda é o paradoxo. O próprio Partido dos Trabalhadores mantém, em parceria com fundações e institutos, uma rede organizada de influenciadores digitais, contratados justamente para promover seus atos e agendas políticas. Como então poderia a menção a uma suposta oferta para campanha ser tratada como difamação, se a prática é de conhecimento público e já institucionalizada pelo próprio partido?
A democracia não se constrói pelo uso do processo penal como escudo político, mas pelo debate livre e plural. Forçar a criminalização de uma fala genérica é criar artificialmente um conflito inexistente, o que apenas desvirtua a finalidade da Justiça e fragiliza a credibilidade das instituições.”




