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Amazonas

Lei do Refis 2025 é sancionada no Amazonas com descontos de até 95% em débitos

O programa alcança débitos de impostos como ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições estaduais; contribuintes poderão aderir até março de 2026
Por Iôrran Freire
Atualizado há 8 meses
Tempo de leitura: 3 mins
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O ingresso no programa exige uma entrada mínima de 10% do valor atualizado do débito. Foto: Alex Pazuello/Secom

O governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) sancionou a Lei nº 7.794/2025, que institui o Refis 2025. O programa permite a renegociação de débitos de impostos como ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, oferecendo descontos que variam de 60% a 95% em multas e juros. 

A adesão estará disponível de 1º de outubro deste ano até 31 de março de 2026 e vale tanto para pagamentos à vista quanto parcelados, destravando investimentos e ampliando a recuperação de créditos do Estado.

O pacote fiscal, lançado em 15 de setembro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última semana e agora passa a valer oficialmente. De acordo com o governo, a medida busca recolocar contribuintes na formalidade, estimular o consumo e melhorar o ambiente de negócios.

“Quero fazer um registro e um agradecimento à Assembleia Legislativa pela urgência em aprovar essa pauta, que é de extrema importância para a nossa economia. É um pacote para dar oportunidade para o empresário e para as pessoas se regularizarem e, naturalmente, isso estimula o consumo, novos investimentos e a ampliação de negócios”, destacou o chefe do Executivo estadual.

Como funciona o Refis 2025

O ingresso no programa exige uma entrada mínima de 10% do valor atualizado do débito. O benefício pode ser cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias ou por falta de pagamento dos tributos correntes.

A iniciativa também contempla empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito estímulo, desde que as contribuições aos fundos estaduais estejam regularizadas. Entre eles estão o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), o Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Quem deseja aderir aos descontos deve ficar atento ao site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) a partir de 1º de outubro, data em que a aba “Refis 2025” será colocada e permitirá a renegociação dos débitos, com possibilidade de pagamento diretamente no portal.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista também poderá ser feito de forma on-line, mas os parcelamentos deverão ser formalizados presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além disso, haverá atendimento presencial tanto na sede da Sefaz, em Manaus, quanto nas agências do interior.

Redução do IPVA em 2026

Em paralelo, segue em tramitação na Aleam o projeto que reduz em 50% as alíquotas do IPVA a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta prevê:

  • Veículos acima de 1.0 (incluindo SUVs e picapes): de 4% para 2%;
  • Veículos até 1.0 e motocicletas: de 3% para 1,5%;
  • Elétricos e híbridos: de 3% para 1,5%;
  • Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar/coletivo: de 2% para 1% (válido para veículos registrados no Detran).

Atualmente, o Amazonas possui uma frota de 775 mil veículos registrados. Do total, 244 mil já são beneficiados pelo programa IPVA Social, que concede isenção a motocicletas de até R$ 420. Caso a nova proposta seja aprovada, mais de meio milhão de outros contribuintes terão redução no imposto.

Com informações do Governo do Amazonas.

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