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Política

Projeto de lei quer alterar CLT para assegurar “day off” remunerado no dia do aniversário

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê folga paga no dia de aniversário dos empregados contratados sob o regime CLT
Por Sandra Costa
Atualizado há 4 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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O Projeto de Lei 886/25, que está em trâmite na Casa Legislativa, estabelece o “day off” remunerado. Foto: Banco de imagens (Pixabay)

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe instituir como direito trabalhista a folga remunerada no dia de aniversário do trabalhador formal, ampliando benefícios aos empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A iniciativa tem ganhado repercussão tendo em vista que o texto sugere que esse descanso seja garantido como um benefício adicional ao já existente, similar ao gozo de férias ou feriados nacionais.

O Projeto de Lei 886/25, que está em trâmite na Casa Legislativa, estabelece que o “day off” remunerado ocorra sem prejuízo da remuneração mensal ou de outros benefícios já previstos em lei ou convenções coletivas.

Pela justificativa do autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a folga no aniversário visa valorizar o trabalhador, promover bem-estar e contribuir para a qualidade de vida no ambiente laboral. O parlamentar argumenta que a medida reconhece a importância de momentos pessoais e familiares na rotina de empregados e pode estimular maior engajamento e satisfação no trabalho.

O PL ainda será analisado por comissões temáticas da Câmara, onde poderá receber emendas, ajustes ou pareceres antes de seguir para votação no plenário. Entre os pontos que deverão ser discutidos, estão o impacto da medida sobre a rotina das empresas, custos para empregadores e mecanismos de compensação em setores com grande demanda de mão de obra. Além disso, entra em análise a necessidade de avaliar impactos econômicos e possíveis exceções setoriais, especialmente em atividades essenciais ou que operam por turnos

Caso aprovada, a regra representaria um avanço na legislação trabalhista ao incorporar um benefício já presente, ainda de maneira informal, em algumas corporações.

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