Inicialmente enquadrado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o camisa 27 teve o caso revertido após a apresentação da defesa e deverá pagar apenas uma multa de R$ 100 mil.
O atacante “agiu deliberadamente” durante uma partida para ser punido pelo árbitro com um cartão e assim familiares ganhavam dinheiro através de apostas esportivas