A regra de fiscalização determinava que o Fisco poderia acompanhar com detalhes quem realizasse transferências de mais de R$ 5.000 por meio do pagamento digital
O texto “esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o Pix”
Com a publicação das novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem o montante estabelecido
A exposição ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento e ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro