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Política

STF retoma nesta quinta-feira (14) o julgamento dos primeiros réus por atos golpistas

Por Marcelo Teixeira
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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Hoje o Supremo retoma o julgamento do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quinta-feira (14) ao julgamento contra quatro réus participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando extremistas inconformados com o resultado das urnas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Hoje o Supremo retoma o julgamento do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Na sequência, devem ser julgados: Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Mateus Lima de Carvalho Lázaro. 

Nesta quarta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes. Em seguida, Nunes Marques, por sua vez, absolveu o acusado de três crimes e o condenou por outros dois. 

Para Alexandre de Moraes, Aécio deve ser condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou no voto proferido. 

Em seguida, ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques reconheceu que o acusado cometeu apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. No entendimento do ministro, não ficou configurada a tentativa de atacar a democracia e de dar um golpe de Estado. 

“As lamentáveis manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democrático de direito”, argumentou. 

Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Rosa Weber.

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